A Abrasel ingressará na Justiça no começo da próxima semana (dia 27) com um Mandado de Segurança para que seus associados sejam contemplados no PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). A decisão foi informada durante reunião do Conselho Nacional da associação. Com isso, os associados cadastrados até o dia 30/06 serão contemplados, de acordo com o pleito que será protocolado na Justiça.
O PERSE instituiu um benefício fiscal para empresas zerando a alíquota de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de 5 anos. Apesar da legislação contemplar os CNAES de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, até o momento muitas não conseguiram aderir ao programa, em função de limitações criadas pelo Ministério da Economia.
A Abrasel defende que o PERSE tenha acesso a empresas optantes pelo Simples e também por lucro presumido/lucro real. Além disso, também pede que empresas que não tenham sido inscritas no Cadastur, do Ministério do Turismo, até a data-limite estipulada possam participar do programa.
É importante ressaltar a limitação do pedido às empresas associadas à Abrasel. Trata-se de uma imposição legal: para impetrar um Mandado de Segurança, é preciso que o universo de beneficiários tenha uma delimitação clara. Neste caso, a delimitação é caracterizada pela associação à entidade.
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