Excelentíssimo Senhor Promotor
Marcelo Paulo Maggio
A Vossa Excelência, Carta aberta ao Ministério Público e à comunidade. Alerta dos empresários do setor de Alimentação Fora do Lar. “Tarefas que concorrem ao interesse da coletividade necessitam de mecanismos do poder público que obriguem a população a se comportar passivamente. Nesse caso, deve-se obedecer”. (Kant) O atual decreto municipal, em Curitiba, tem 66 exceções. O decreto estadual permite várias interpretações e possibilidades de aplicação; portanto, sem que se atinja o objetivo de se diminuir a circulação e a aglomeração de pessoas. Hoje, no Paraná, estamos com apenas 33,53% de isolamento social. O atual decreto impõe restrições e protocolos para o transporte coletivo e para os supermercados que, em muitos e variados casos, não estão sendo seguidos ou minimamente fiscalizados.
Em Curitiba, estamos há um ano com alguns de nossos direitos constitucionais fundamentais restritos ou mitigados, alegando-se o princípio do bem comum e da precaução, mesmo que, para tanto, nunca tenham sido apresentados argumentos científicos, exclusivos do nosso setor. Sempre que solicitamos para que operássemos dentro das regras de prevenção, isso nos foi negado tanto pelo poder executivo quanto pelo judiciário, alegando-se o princípio do bem comum e da precaução. Fomos obrigados a aceitar (repetimos, sem qualquer argumento científico) que somos diferentes e que temos de nos sacrificar, mais do que outros setores, pelo bem e a saúde da comunidade.
Que seja assim. Aceitamos resignadamente. Mas de nada tem adiantado esse imenso e desmedido sacrifício nosso, pois somos os poucos que respeitam as normas. Existem tantas exceções, tantas interpretações e tão pouca fiscalização que, por nada, estamos demitindo e indo à falência. Enquanto outros setores têm a possibilidade de trabalhar até com lucros maiores (os supermercados, por exemplo), ao mesmo tempo em que há setores (como o do transporte coletivo da capital) que recebem vultuosos auxílios a perdido, continuamos sendo proibidos de dignamente nosso trabalho, sem que ocorra, no cômputo geral, um efetivo resultado de diminuição na demanda por leitos hospitalares.
O nosso setor não pode – como consequência dos decretos, que têm anuência do Ministério Público - abrir seus salões, mesmo com regras e protocolos de segurança. Ao mesmo tempo, outros setores (similares ou não) estão liberados e provocando aglomerações, sem que haja qualquer fiscalização. Sabe-se de alguma notícia de ações fiscalizatórias em um terminal de ônibus ou supermercado? Se esses decretos são realmente do interesse da coletividade (que é representada pelo Ministério Público), que então se realize a justa e necessária fiscalização, não apenas com uma notificação, mas por meio de sua efetiva e consequente aplicação. As normas que DISCRIMINADAMENTE nos afastam do acesso aos direitos fundamentais não podem cair no vazio. Nosso sacrifício não pode ser em vão. Respeitosamente, Abrasel - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Paraná.