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Covid-19: Paraná amplia horário de funcionamento para restaurantes, bares e lanchonetes, que podem atender até 21h

  • PUBLICADO EM: 28/05/2021
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Restaurantes, bares e lanchonetes do Paraná poderão atender presencialmente até 21h, de segunda à sábado, a partir desta sexta-feira (28), quando entram em vigor as restrições do novo decreto estadual, publicado na terça (25).

Nesta quinta-feira (27), o Governo do Paraná anunciou a ampliação do horário de funcionamento para o setor, que antes só poderia atender até 20h. Aos domingos, os estabelecimentos só podem funcionar com atendimento em delivery.

Ainda conforme o governo do estado, as outras restrições do decreto, que valem até 11 de junho e incluem a ampliação do toque de recolher e outras medidas para serviços não essenciais, continuam valendo.

  • Confira o novo decreto na íntegra

Conforme o governo, o objetivo da ampliação do horário para bares, restaurantes e lanchonetes é permitir que as pessoas que já estiverem nos estabelecimentos possam terminar a refeição até as 21h, sem consumo de álcool após as 20h.

O toque de recolher e o período de proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo valem das 20h às 5h.

O comércio e as atividades não essenciais continuam proibidos de funcionar aos domingos. Essa medida se aplica a restaurantes, shopping centers e academias.

Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação.

O que prevê o decreto

Atividades que funcionam com restrições:

  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: funcionam das 6h às 20h, com limitação de 30% de ocupação;
  • Shopping centers: abrem das 11h às 20h, com limitação de 50% de ocupação;
  • Restaurantes, bares e lanchonetes: funcionam das 10h às 21h, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega. Nos domingos fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por delivery.
  • Demais atividades e serviços essenciais, como farmácias e clínicas médicas: abrem sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana;
  • Museus: funcionam das 10h às 20h, com limitação de 50% de ocupação.
  • Supermercados: abrem das 8h às 20h, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega.

Atividades que permanecem proibidas:

  • Casas de shows
  • Circos
  • Teatros e cinemas
  • Casas de festas, de eventos, incluídas as com serviços de buffet
  • Mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções
  • Casas noturnas e correlatos
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

As práticas religiosas devem atender a resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual.

Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

Fonte: G1

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