Os restaurantes de Curitiba podem reabrir para atendimento presencial a partir desta quarta (10), após 11 dias de quarentena para conter o avanço do coronavírus na cidade. A prefeitura decidiu seguir o decreto estadual que flexibiliza as restrições de atendimento, mesmo com o alto número de casos registrados e de óbitos por complicações da doença.
Com isso, a capital paranaense retoma as regras da bandeira laranja de risco médio de contágio, com o comércio não essencial abrindo as portas das 9h às 19h e os restaurantes e lanchonetes das 10h às 23h de segunda a sexta-feira. Já no sábado (13), apenas atividades essenciais podem funcionar, e no domingo (14) os supermercados continuam proibidos de abrir as portas.
O decreto da bandeira laranja ainda limita o atendimento por modalidades de entrega que tinha sido liberado sem restrições horárias pelo governo do estado para às 23h em Curitiba, e mantém o toque de recolher e a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e de comércio privado das 20h às 5h. As novas determinações serão válidas a partir das 5h desta quarta (10) até o dia 16.
No entanto, ao contrário do que dita o decreto do governo do estado, o atendimento presencial nos restaurantes acabou sendo permitido até às 23h, mesmo com o toque de recolher às 20h. A prefeitura de Curitiba foi questionada pelo Bom Gourmet Negócios sobre a informação, mas não respondeu à solicitação até o fechamento desta reportagem.
Já a seccional paranaense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR) foi informada pela prefeitura, em contato telefônico, que “os restaurantes serão considerados essenciais e poderão operar presencialmente até às 23h de segunda a sexta. O toque de recolher não se aplicará. Se o cliente for parado, basta mostrar a nota ou tíquete para comprovar que estava no restaurante, igual a uma farmácia etc”.
Veja o que determina o decreto 520/2021 da prefeitura de Curitiba, válido até o dia 16 de março:
- Bares, casas noturnas, atividades correlatas e de entretenimento: Funcionamento proibido na modalidade principal de alvará.
- Buffets de eventos sociais e correlatos: Funcionamento proibido.
- Restaurantes e lanchonetes de rua: Atendimento presencial permitido de segunda a sexta, das 10h às 23h, inclusive os buffets de autosserviço seguindo os protocolos de higiene e segurança (veja mais abaixo) e as modalidades de entrega. A apresentação de música ao vivo também está permitida nos dias de semana, mas sem pista de dança. No sábado e no domingo, é permitido atender apenas pelo delivery e drive-thru até às 23h, sem consumo local e sem retirada no balcão (take away).
- Restaurantes e lanchonetes de shoppings centers: Atendimento presencial permitido no horário de funcionamento dos shoppings, de segunda a sexta, das 10h às 19h. No sábado e no domingo, é permitido atender apenas pelo delivery até às 19h, sem consumo local, sem drive-thru e sem retirada no balcão (take away).
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua:Funcionamento permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h. Já no domingo, é permitida apenas a retirada das 7h às 18h, ficando proibido o consumo no local.
- Demais serviços de alimentação: Funcionamento permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h, sendo autorizado no domingo apenas o atendimento na modalidade de delivery até às 23h para: comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; e feiras livres e de artesanato.
A operacionalização interna dos estabelecimentos permitidos devem seguir as normas já em vigor:
- Uma pessoa a cada 9m² no interior dos estabelecimentos, considerando a área total de circulação de pessoas e o número de funcionários, sendo que todos os clientes devem permanecer sentados.
- O servimento feito pelos estabelecimentos poderá ser realizado somente aos clientes que estejam devidamente assentados, mantendo as regras de distanciamento social.
- Restaurantes e lanchonetes com consumo de alimentos no local devem providenciar o espaçamento mínimo 1,5 metros entre as pessoas ou de 2 metros entre as mesas.
- As mesas para consumo de alimentos dos restaurantes devem ser higienizadas antes e após a utilização.
- As louças, talheres e utensílios devem ser colocados à mesa somente na hora de servir e não devem ficar expostos.
- Nos buffets de autosserviço, é recomendado oferecer uma pia para a lavagem das mãos ou álcool em gel 70% obrigatório em grande quantidade nas mãos; disponibilizar luvas descartáveis, com uma lixeira ao fim do buffet para o descarte; obrigatório o uso da máscara para se servir com distanciamento de um metro entre as pessoas e proibido conversar em cima do buffet.
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